DIREITO EM DEBATE:
Debatendo com Especialistas
Alterações na regra de transição da aposentadoria por idade para 2021
Confira o debate com a nossa primeira entrevistada, Dra. Bervelly Oliveira e Nóbrega, advogada na área previdenciária há mais de 5 anos, especialista em Direito Civil e Empresarial, e pós-graduanda em Direito Previdenciário.
Tanmires Morais: Desde já, seja muito bem-vinda, Dra. Bervelly! Agradeço por ter aceito o convite e por contribuir e ampliar o nosso debate!
Bervelly Oliveira: Eu que agradeço, Tanmires! É um prazer estar aqui!
T: Com a chegada de 2021, alguma coisa irá mudar nas regras da aposentadoria?
B: Para quem precisa se aposentar em 2021 deverá ficar atento às regras de concessão que começaram a valer em novembro de 2019 com a Reforma da Previdência. As mudanças estão relacionadas a tempo de contribuição, idade mínima e regime de trabalho. As exigências variam, ainda, entre os trabalhadores e trabalhadoras e devem ser avaliadas antes da solicitação, para que não sejam surpreendidos com o indeferimento do pedido.
T: E quais são essas mudanças?
B: A mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos, em 2021, ao invés de 60 anos e seis meses, como era necessário em 2020, além de ter, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. Para quem já havia cumprido os requisitos em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado. Lembrando que, desde a Reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria por idade exigia que, quando do pedido o homem tivesse 65 anos e a mulher 60 anos de idade, ambos necessitando de ao menos 15 anos de tempo de contribuição, sendo que a idade da mulher aumentaria a partir de 01/2020 (janeiro) em mais 6 meses, até que atinja 62 anos de idade. Por esse motivo que, a partir de 01/2021, a idade mínima da mulher passou a ser 61 anos.
T: E para os homens?
B: Para os homens nada muda, caso eles já tenham trabalhado ou contribuído ao INSS antes de 11/2019 (novembro), eles continuam podendo se aposentar com 65 anos de idade e ao menos 15 anos de tempo de contribuição.
T: Se uma pessoa tiver completado a idade no ano passado, sem ter dado entrada na aposentadoria, ela perde o direito?
B: Não, podem ficar tranquilos. Para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido.
T: E para quem quer começar a contribuir ao INSS?
B: Quem se filiar ao INSS após a Reforma da Previdência, ou seja, após 11/2019, deverá ficar atento que as regras da aposentadoria por idade exigem que o homem conte com 65 anos de idade e, ao menos, 20 anos de tempo de contribuição, enquanto que, a mulher, tenha 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Assim, encerramos o novo quadro da coluna “Direito em Debate – Debatendo com Especialistas”, agradecendo, mais uma vez, à nossa convidada e, também, a vocês, que nos acompanham! Até a próxima!
Tanmires Morais
Advogada
Instagram:
Colunista: @tanmiresmorais
Convidada: @bervelly
“Teu dever é lutar pelo Direito, mas, se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Juan Couture)