Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o juiz de Direito Rossini Amorim Bastos, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, concedeu imissão provisória na posse do imóvel conhecido como Yayu Clube ao Município de Santa Luzia. A medida ocorre no âmbito da ação de desapropriação nº 0800928-57.2025.8.15.0321, proposta pela própria Prefeitura.
A decisão judicial autoriza o município a assumir imediatamente a posse do imóvel, localizado na Rua Projetada, anexo ao loteamento Francisco Leandro. Segundo consta no processo, o terreno possui 64 metros de frente por 59 metros de fundo, além de 76,20 metros à direita e 104 metros à esquerda, estando registrado sob a matrícula nº 2.374 no Cartório Inácio Machado.
A desapropriação foi fundamentada no Decreto Municipal nº 077/2025, que declarou o imóvel de utilidade pública e interesse social. O objetivo, de acordo com a Prefeitura, é viabilizar a implantação de políticas públicas de cunho esportivo, social e cultural, com ações coordenadas pelas Secretarias Municipais de Ação Social, Educação, Esportes, entre outras.
O valor da indenização foi fixado em R$ 124.445,90, já depositado em juízo pela Prefeitura. Na sentença, o magistrado destacou que, em ações de desapropriação, não cabe discussão sobre a conveniência da medida por parte do Poder Público, sendo possível ao expropriado apenas contestar o valor da indenização ou eventuais vícios processuais.
Com a decisão, o Município de Santa Luzia fica autorizado a dar início às ações planejadas para a área, que deve se tornar um novo espaço de integração comunitária.
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