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Bancos serão obrigados a ampliar quadro de funcionários para reduzir filas na Paraíba

A nova determinação estabelece que o tempo de espera para atendimentos seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e depois de feriados.

06/06/2025 às 06h42
Por: Portal Vale Notícias Fonte: Mais PB
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Bancos serão obrigados a ampliar quadro de funcionários para reduzir filas na Paraíba

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta quinta-feira (5), a lei que determina um período de atendimento máximo para clientes em estabelecimentos bancários no Estado da Paraíba. A nova determinação estabelece que o tempo de espera para atendimentos seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e depois de feriados.

Agora, as agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba deverão colocar à disposição dos seus usuários um número de profissionais suficiente e necessário no setor de caixas.

O autor da propositura e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), reforçou, em entrevista ao Portal MaisPB e Programa Hora H, que o lucro obtido pelas agências bancárias justifica “pelo menos um bom atendimento ao povo”.

“O sistema bancário brasileiro gera lucros exorbitantes para todas as agências que trabalham no Brasil. Nada mais normal e natural que eles pelo menos deem um bom atendimento ao nosso povo, já que eles ganham tanto dinheiro através desse sistema bancário, desse mercado financeiro que tem trazido tanto prejuízo ao nosso país. Então a nossa lei obriga os bancos a dar um atendimento de no máximo 20 minutos para ser atendido. E nos dias de festa de feriado, no máximo, 30 minutos. É só uma lei que dialoga com a qualidade do serviço oferecido pelos bancos, compreendendo que os bancos têm tanto lucro”, afirmou Adriano.

Além disso, as agências bancárias ficam obrigadas a fornecer aos clientes comprovantes do início do atendimento. Esse controle de atendimento ao cliente será realizado mediante emissão de senha, que deverá possuir as seguintes informações:

I – número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cliente;
II – nome e número da instituição;
III – número da senha;
IV – horário de chegada do cliente no estabelecimento;
V – horário do atendimento.

A lei passa a valer a partir do dia 20 de julho na Paraíba. Caso os bancos não cumpram com o tempo máximo para atendimento, o cidadão pode acionar a Justiça e buscar uma indenização em nível cível.

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