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MP recomenda ações para proibir “dar grau” em cidade da Paraíba

A orientação é de que a PM promova ações policiais para autuar penalmente os infratores maiores de 18 anos que pratiquem “racha” e manobras perigosas

05/06/2025 às 08h27
Por: Redação 1
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MP recomenda ações para proibir “dar grau” em cidade da Paraíba

Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao delegado de Polícia Civil e ao Comando e ao Destacamento de Polícia Militar que atuam no município de Pedras de Fogo a adoção de providências para coibir a prática de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo condutores sem a devida habilitação para dirigir, inclusive menores de 18 anos de idade.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, porque adolescentes e outras pessoas não estão habilitadas estão conduzindo veículos automotores (carros, motos, etc) pelas ruas da cidade e zona rural, infringindo a legislação e colocando em risco a sua própria integridade e a dos transeuntes, inclusive, realizando manobras perigosas com motocicletas, conhecidas popularmente como “empinar” ou “dar grau”.

A orientação é de que a PM promova ações policiais para autuar penalmente os infratores maiores de 18 anos que pratiquem “racha” e manobras perigosas; que dirijam sem habilitação ou com a CNH cassada; e que permitam, confiem ou entreguem a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com CNH cassada ou a pessoa com estado de saúde ou embriaguez que não lhe permitam conduzi-lo em segurança, delitos previstos nos artigos 308, 309 e 310 do CTB, respectivamente. Os infratores deverão ser imediatamente apresentados à Delegacia de Polícia.

Conforme explicou a promotora de Justiça, caso seja verificado que a conduta foi cometida por adolescente, os policiais deverão promover a imediata condução dele à Delegacia, para que sejam adotadas as providências previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em relação à prática de ato infracional e cumprimento da medida socioeducativa cabível. “O pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho(a) com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada ou esteja nas situações acima exemplificadas, comete a prática delituosa do artigo 310 do CTB, sem prejuízo da responsabilização do adolescente na forma dos artigos 308 ou 309 da mesma lei e das disposições pertinentes do ECA”, destacou.

Investigações e apreensões

A recomendação diz ainda que o delegado da Polícia Civil deverá promover os esforços necessários para proceder às investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores, inclusive em flagrante, se for o caso, na medida em que tomar conhecimento da prática desses crimes e/ou atos infracionais, seja por solicitação de algum popular ou por encaminhamento formal de autoridade, da Polícia Militar ou do Conselho Tutelar.

A orientação ministerial é que os veículos automotores utilizados na promoção do ato infracional ou do crime de menor potencial ofensivo sejam apreendidos, nos termos dos artigos 11 e 118 do Código de Processo Penal.

A PM e o delegado de Pedras de Fogo têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas efetivadas para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as providências para responsabilização civil, administrativa e criminal.

Cópia da recomendação também foi enviada ao Conselho Tutelar de Pedras de Fogo e à juíza de Direito da Comarca para ciência.

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