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Projeto de lei pede recadastramento em cidades com mais eleitores que habitantes; no Vale do Sabugi, Várzea é um exemplo

Em 845 cidades do país, a quantidade de eleitores supera a população local

05/05/2025 às 09h59
Por: Redação 1 Fonte: Informações: CNN Brasil
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Projeto de lei pede recadastramento em cidades com mais eleitores que habitantes; no Vale do Sabugi, Várzea é um exemplo

Um projeto de lei de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), determina que a Justiça Eleitoral realize o recadastramento biométrico dos eleitores um ano antes dos pleitos municipais, nas cidades em que o número de votantes seja igual ou superior ao de habitantes. A proposta está em análise na Câmara.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024 a população total dos 5.570 municípios brasileiros era de 212,6 milhões de pessoas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 155,9 milhões desses habitantes estavam aptos a votar nas eleições de outubro de 2024.

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que cruzou informações do IBGE e do TSE, revela que, no último pleito, em 845 cidades brasileiras, o número de eleitores ultrapassou a população local. Além disso, em 16 municípios, a quantidade de eleitores é o dobro do número de habitantes.

Município de Várzea, no Vale do Sabugi, é um exemplo

A população da cidade de Várzea chegou a 2.668 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 6,55% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, nas eleições de 2024, o município registrou a marca dos 2.748 eleitores, superando o número de habitantes.

Em casos como este, a Justiça Eleitoral está de olho, pois essa discrepância distorce o processo eleitoral, principalmente nas eleições em pequenos municípios. O objetivo do projeto de lei é corrigir essa incompatibilidade e garantir maior precisão no sistema eleitoral.

Segundo a proposta, o recadastramento biométrico será realizado por meio da coleta de dados digitais e da comprovação de domicílio eleitoral. Quem não comparecer dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título de eleitor suspenso até a regularização da situação.

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