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Vereador Ricardo Morais faz alerta à Secretaria de Saúde de Santa Luzia sobre distribuição de leite para crianças com intolerância à lactose

Para o parlamentar o leite Noecate LCP é um direito assegurado por lei para as crianças que se enquadra

04/04/2025 às 16h35 Atualizada em 07/04/2025 às 12h20
Por: Portal Vale Notícias
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Vereador Ricardo Morais faz alerta à Secretaria de Saúde de Santa Luzia sobre distribuição de leite para crianças com intolerância à lactose

Em sessão realizada na última terça-feira, o vereador Ricardo Morais apresentou um requerimento verbal para Secretaria de Saúde do Município de Santa Luzia, para emitir nota oficial de como os pais podem garantir o leite para crianças com APLV- ALERGIA A PROTEINA DO LEITE. 

Ele relatou que uma mãe só garantiu a distribuição completo do leite, quando procurou o Ministério Público. Depois que a prefeitura negou pagar por todas as latas, com argumento de pagar apenas a metade.

"Uma lata de leite dessa custa mais de 300 reais, quem depende de bolsa família ou recebe apenas um salário mínimo, o dinheiro vai todo para compra dessas latas", argumentou o vereador. E completou: "E sim, é dirieto da criança receber. A criança deve receber a quantidade necessária para o uso do mês".

LCP

O leite Neocate LCP? Neocate LCP é uma fórmula infantil para bebês de 0 a 36 meses (3 anos) de vida, indicado para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância com necessidade de dieta específica, como intolerância à lactose.

O que diz o tribunal de Justiça da Paraíba sobre uma ação contra o município de Sousa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que cabe ao município de Sousa fornecer leite especial (Leite Neocate LCP) a um menor, nos termos da prescrição médica dos autos da ação civil pública nº 0808047-89.2020.8.15.0371, ajuizada pelo Ministério Público. A edilidade alegou a inexistência de provas do direito perseguido, especialmente diante da ausência de laudo médico circunstanciado e da comprovação de hipossuficiência financeira.

"Analisando os documentos encartados, constata-se a presença de laudo médico, fornecido pelo próprio SUS, indicando a patologia e a imprescindibilidade do “leite especial” necessário à nutrição do substituído, cujos genitores são hipossuficientes para arcar com seus custos sem sacrificar a própria subsistência", afirmou o relator do processo, Desembargador José Aurélio da Cruz.

Ele lembrou que o direito à vida, à saúde e, consequente, à assistência médica está previsto na Constituição Federal, no rol dos Direitos Sociais. "Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o preceito do artigo 196 da Carta da República, de eficácia imediata, revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação", afirmou.

 

 
 
 
 
 
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