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Riacho dos Cavalos terá novas Eleições ou segundo colocado assume?

A ação foi ajuizada pela Coligação “Com Humildade Seguimos.

25/11/2024 às 17h40 Atualizada em 25/11/2024 às 22h46
Por: Portal Vale Notícias
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Riacho dos Cavalos terá novas Eleições ou segundo colocado assume?

A pergunta contida no título é porque tramita ação (AIJE) contra a chapa vencedora e, pelo conteúdo dos fatos e denúncias e das provas apresentadas, dificilmente a Justiça Eleitoral não acatará os pedidos para cassar toda a chapa que venceu as eleições em Riacho dos Cavalos.

 A ação foi ajuizada pela Coligação “Com Humildade Seguimos, Com o Povo Avançamos” (União / MDB), os partidos União Brasil (Comissão Provisória Municipal), MDB (Comissão Provisória Municipal) e pelo candidato Francisco Eudes Vieira de Araujo, o atual prefeito Eudim de Dé.

Os réus do processo são os candidatos a prefeito e vice eleitos Arthur Vieira Carneiro, Joaquim Carreiro Barbosa, o pai do candidato a prefeito Joaquim Hugo Vieira Carneiro (Hugo Vieira), os empresários Railton Cardoso da Costa, o “Nego do Bemais”, Raimundo Vieira da Costa (“Velho Guerreiro”) e o dono do site, blog etc. Edcarlos Cardoso da Silva.

 A ação eleitoral (AIJE) dar conta e apresenta milhares de provas de que as eleições foram viciadas porque resultado da prática de dezenas de ilegalidade eleitorais.

 As denúncias são de condutas vedadas (uso da máquina pública), captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico (uso ilegal de bens e dinheiro públicos e privados), abuso de poder de autoridade (uso da máquina público), caixa dois (uso de bens e dinheiro que não circularam pelas contas da campanha) e abuso dos meios de comunicação.

 A ação narra e comprova que foi utilizado em favor da campanha eleitoral de Arthur Vieira I) máquinas agrícolas doadas pelo DNOCS para uma associação para realizar serviços e obras em troca de votos; II) perfuração de poços artesiano em troca de apoio político e de votos; III) aliciamento eleitoral dos servidores comissionados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP e de trabalhadores terceirizados da empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construção Ltda; IV) realização do evento ExpoRiacho para promover a candidatura; V) celebração de “convênios” informais e verbais com o Estado da Paraíba para obras de asfaltamento e doação de ônibus; V) uso indevido da Polícia Militar; VI) abundante distribuição de dinheiro; VII) distribuição de cestas básicas; VIII) apreensão de aeronave com dinheiro e material de companha; IX) utilização de contas bancárias de “laranjas” para movimentar grandes somas em dinheiro ilícito para a campanha; X) e prática de divulgação massiva de propaganda e desinformação na internet.

 Todos esses fatos são apresentados com riqueza de detalhes e acompanhado das respectivas provas.

 As provas apresentam que máquinas agrícolas foram usadas para corte de terra em todo o município, e que tudo era comandado pelo candidato Arhur Vieira e seu pai Hugo Vieira.

Os poços artesianos eram perfurados com a condição de votar nos candidatos, e nesse esquema participou diretamente Raimundo Vieira da Costa, fato este que também foi comprovado pelo Ministério Público Eleitoral.

Assunto que também foi comprovado pelo Ministério Público Eleitoral foi aliciamento eleitoral dos servidores comissionados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP e de trabalhadores terceirizados da empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construção Ltda.

 São apresentadas provas de que o evento ExpoRiacho foi uma invenção de última hora, sem nenhum planejamento, que foi utilizado meramente para alavancar a pré-campanha de Arthur Vieira, tudo financiado com recursos do Estado da Paraíba, pela Secretaria de Hugo Vieira.

 Outra forma de interferir nas eleições foi que o candidato Arthur Vieira estabeleceu, sem ser nenhuma autoridade municipal, uma parceria informal com o Estado da Paraíba na qual ele fazia “convênios” informais e verbais para obras de asfaltamento e doação de ônibus, tudo isso em preterição das autoridades municipais.

 A chapa vencedora também contou com o auxílio da Polícia Militar, quando esta ignorava ou se omitia quando recebia denúncias. Há relato de que até o atual prefeito foi agredido violentamente pela Polícia.

 Compra de voto foi comprovada com vídeo no qual o eleitor conhecido como Tetê de Santana tenta devolver R$ 2.000,00 recebidos das mãos do candidato Arthur Vieira.

Railton Cardoso da Costa, o “Nego do Bemais”, participa do processo porque foi um dos principais artífices da eleição do Arthur Vieira, sobretudo porque no dia 12.09.2024 a Polícia Federal apreendeu uma aeronave na qual havia grande quantia em dinheiro e material de propaganda eleitoral que, segundo noticiado na imprensa, “A reportagem do PB Agora apurou que o verdadeiro dono do dinheiro seria Railton Cardoso, conhecido como Nego do Bemais,”, fato este que também está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

 A ação relata também que ocorreu a utilização de terceiros para movimentar recursos ilícitos para a campanha de Arthur Vieira, o que tipifica abuso de poder econômico, “caixa dois” e lavagem de dinheiro. As pessoas que tiveram contas bancárias usadas foram Neone De Lima, Josenildo Almeida da Silva (alcunha Pipia) e Francisco Soares Diniz Carneiro (alcunha Galeguim de Ieda).

 Vasta prova identificou que Edcarlos Cardoso da Silva utilizou portal e Blog/instagram “RIACHO EM FOCO” e grupo de WhatsApp denominado “RIACHO E REGIÃO”, para fazer maciça propaganda eleitoral de Arthur Vieira e graves agressões contra Eudim de Dé durante um ano, praticando, assim, desinformação, abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação, fraudes e crimes.

 Além das provas juntadas com o petição inicial, que são bastantes e fortes para comprovar as ilegalidades, os autores da ação requereu a busca e apreensão das máquinas agrícolas adquiridas por meio da Associação Comunitária de Assistência Social, Esporte, Cultura e Rural de Riacho dos Cavalos – ACASECRI, para que sejam periciadas e avaliadas; a quebra do sigilo bancário e fiscal, assim requisição de relatórios do COAF, de Neone De Lima, Josenildo Almeida da Silva (alcunha Pipia) e Francisco Soares Diniz Carneiro (alcunha Galeguim de Ieda); depoimentos pessoais/interrogatórios dos réus, representante legal da Coligação Representante, dos partidos e do Representante Francisco Eudes Vieira de Araujo; requisição ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) de cópia do convênio ou instrumento congênere que deu causa à doação etc. das máquinas agrícolas adquiridas por meio da Associação Comunitária de Assistência Social, Esporte, Cultura e Rural de Riacho dos Cavalos – ACASECRI; requisição ao Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP, e, concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, da relação de todos os poços artesianos perfurados ou a ser perfurados na cidade de Riacho do Cavalos – PB no período de janeiro de 2023 até dezembro de 2024; requisição e/ou compartilhamento, ao Ministério Público Eleitoral, de todos os procedimentos instaurados (NF, PPE, PIC, PA ou ICP) para investigação de perfurações de poços artesianos na cidade de Riacho dos Cavalos – PB; requisição ao Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP, e, concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, da relação de todos os servidores comissionados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP e da relação de todos os trabalhadores terceirizados da empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construção Ltda, durante o período de janeiro de 2023 até novembro de 2024; requisição e/ou compartilhamento, ao Ministério Público Eleitoral, de todos os procedimentos instaurados (NF, PPE, PIC, PA ou ICP) para investigação transferência eleitoral para o município de Riacho dos Cavalos de servidores comissionados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP e terceirados a Maranata Prestadora de Serviços e Construção Ltda.; juntada, pelo Cartório Eleitoral, da relação completa de todas as transferências de domicílio eleitoral para a cidade de Riacho do Cavalos – PB no período de janeiro de 2023 até 2024; requisição ao Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP, e, concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, de todos os contratos, convênios, pagamentos e projetos relacionado ao evento ExpoRiacho; requisição ao Governo do Estado da Paraíba dos processos de solicitação de dois ônibus e de asfaltamento realizados pelo Município de Riacho dos Cavalos –  PB e por Arthur Vieira Carneiro; requisição ao Governo do Estado da Paraíba do instrumento oficial que modificou a composição do comando da Polícia Militar de Riacho dos Cavalos – PB no curso do ano de 2024; requisição Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria da Segurança e da Defesa Social ou órgão responsável, de relatório circunstanciado de todas as ligações para o 190 gerados da cidade Riacho dos Cavalos – PB e ocorridos durante o período de maio a outubro de 2024; requisição e/ou compartilhamento, ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal, do inteiro teor dos procedimentos (NF, PPE, PIC, PA ou ICP) e inquéritos relacionados à apreensão de uma aeronave com dinheiro em espécie e material de campanha eleitoral, ocorrido no dia 12.09.2024, na cidade de Catolé do Rocha – PB; requisição/determinação ao Instagram e Facebook que disponibilidade ao Juízo a quantidade de acessos e visualizações aos https://www.instagram.com/riachoemfoco02/ e https://www.facebook.com/edcarloscardos no período de outubro de 2023 até a data das eleições (06.102024); e oitiva de testemunhas.

 O que surpreendeu a todos, tendo em conta a grande e evidente movimentação de dinheiro e bens na campanha, é que o candidato Arthur Vieira declarou à Justiça Eleitoral que é pessoa totalmente pobre, que não tem dinheiro ou qualquer outro bem móvel ou imóvel.

 Dado relevante do processo é um vídeo no qual o deputado estadual George Morais denunciou publicamente o uso da máquina do Estado da Paraíba nos seguintes termos: “Ainda em relação ao governo do Estado, quero aqui falar de público da utilização absurda, abuso de poder econômico escancarado, que a secretaria de agricultura do Estado faz, para tentar eleger o filho prefeito do Município de Riacho dos Cavalos.”.

A ação pede que a declarar a inelegibilidade de todos os representados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes; cassação de registro ou diploma dos representados candidatos; multa para todos os representados responsáveis e beneficiários, no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para cada conduta vedada; multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) e negado o diploma aos representados candidatos ou cancelado, se já tiver sido outorgado.

O que pode piorar ainda mais a situação dos réus é que foi requerido o envio de cópia do processo para o Ministério Público Estadual e Federal e Polícia Federal porque os ilícitos praticados pelos réus são também improbidades administrativas e crimes contra a administração pública e crimes eleitorais e outros (lavagem de dinheiro etc.).

Voltando à pergunta do título e pelo que apurado das impressões dos diversos juristas consultados e que avaliaram o processo, todos, unanimemente, foram categóricos em afirmar que as eleições foram viciadas e que a Justiça Eleitoral deve acatar a cassação da chapa de Artur Vieira.

Diante das evidentes gravidades que afetaram as eleições em Riacho dos Cavalos, resta saber o que irá fazer o fiscal da lei, o Ministério Público Eleitoral, pois diante dessas ilegalidades e crimes, ele é quem deveria estar na dianteira para cassar a chapa que se valeu dessas ilegalidades e crimes para vencer as eleições.

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