O Ministério Público do Estado da Paraíba, denunciou, através da Promotora de Justiça, REBECCA BRAZ VIEIRA DE MELO, oficiante na 2ª Vara da Comarca de Pombal, Paraíba, o advogado CLEODON BEZERRA LEITE FILHO pela prática dos crimes de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) em concurso material (art.69 do CP) com o delito de ameaça (art. 147 do CP).
O que chama atenção na denúncia é que CLEODON BEZERRA é candidato a presidente da OAB/PATOS e os delitos foram perpetrados, um em face de uma idosa (crime de ameaça) e o outro, pasmem, em face de um advogado também idoso que conta com mais de 68 anos de idade.
Há laudo de ofensa física nos autos, elaborado por perito oficial, que atesta as lesões sofridas pelo advogado idoso.
A denúncia relata que no dia 18 de dezembro de 2023, às 11h00, na Loja de Produtos Veterinários pertencente ao Sr. Wendell de Assis Nóbrega, localizada no centro do Município de Pombal, o denunciado CLEODON BEZERRA LEITE FILHO: (i) Ameaçou a vítima DORIS LENE MEDEIROS DOS SANTOS de causar-lhe mal injusto e grave e; (ii) Ofendeu a integridade física da vítima CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA.
O órgão de acusação ainda relata que nas circunstâncias de tempo e espaço acima mencionadas, as vítimas estavam no estabelecimento comercial pertencente ao Sr. Wendell de Assis Nóbrega, a fim de discutir questões relacionadas à venda de um imóvel recebido pela Sra. Doris Lene a título de herança, ocasião em que, o denunciado, que é advogado constituído do outro herdeiro, chegou ao local.
Em sequência, diz a promotora, “infere-se dos autos que o denunciado passou a agredir verbalmente a vítima Carlos Alberto de Oliveira e ainda fisicamente, chegando a atingir-lhe a mão, causando-lhe a lesão descrita no Laudo Traumatológico acostado ao Id. 86550082 – Pág. 13.”
Segue a denúncia: Em meio à discussão, a vítima Doris Lene, tentando apaziguar os ânimos entre os advogados, interveio, entrando no meio dos dois, sendo então ameaçada pelo denunciado, nos seguintes termos: “COM VOCÊ EU ME ACERTO DEPOIS”.
A representante do Ministério Público relata medo das vítimas quando diz:
“Temerosas, as vítimas comunicaram o fato à Autoridade Policial, ocasião em que a vítima Doris Lene Medeiros dos Santos, representou criminalmente (Id. 90857555 – Pág. 4 dos autos n° 0801070- 58.2024.8.15.0301), atendendo, dessa forma, ao requisito de procedibilidade quanto ao crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Caderno Penal.”
Por fim a represente do MP narra que a conduta e materialidade dos delitos estão devidamente provados nos autos. Narra a peça de acusação:
“Nesse sentido, como é de se observar, autoria e materialidade foram sobejamente demonstradas, consoante os elementos de prova que instruem a peça inquisitorial, especialmente os depoimentos testemunhais e o Laudo de Exame de Ferimento ou Ofensa Física.”
Os crimes cometidos por CLEODON, em pelo exercício da profissão, notadamente a lesão corporal em face de um outro advogado de quase 70 anos de idade, tem chocado os advogados e advogadas de Patos e região que veem nesse ato uma conduta incompatível com a postulação de ser candidato a presidente da subseção das Espinharas.
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