O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que concede à administração pública a dispensa do processo de licitação para a compra de bens, além da contratação de obras e serviços em áreas afetadas pela calamidade pública.
A pauta, que tem como origem um projeto dos deputados federais José Guimarães (PT-CE) e Dionilso Mateus Marcon (PT-RS), se tornou vigente nesta segunda-feira(23), conforme texto publicado no Diário Oficial da União.
A licitação é um procedimento realizado pela administração pública, que ao se utilizar de obras, bens e serviços, visa escolher a proposta mais vantajosa, afim de que não haja superfaturamento.
De acordo com o nova legislação, em cenários de calamidade pública, a administração pública poderá, dentre outras medidas:
Reduzir pela metade os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios ou contratações diretas com disputa eletrônica;
Prorrogar contratos por até 12 meses além dos prazos legais;
Firmar contratos verbais, desde que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, quando a urgência não permitir a formalização do contrato por escrito;
Adotar um regime especial para o registro de preços.
Acima de tudo, com relação aos contratos verbais, estes devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade dos atos realizados.
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