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Eleitores sem a biometria cadastrada poderão votar nestas eleições

Para verificar sua situação, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizar o aplicativo e-Título

20/09/2024 às 07h45
Por: Redação Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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Eleitores sem a biometria cadastrada poderão votar nestas eleições

As eleitoras e os eleitores que estão com cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria na Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições 2024. Para verificar sua situação, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizar o aplicativo e-Título. 

De acordo com o site de Estatísticas da Justiça Eleitoral, de um total de 8.646.524 eleitoras e eleitores aptos a votar, o Paraná possui um total de 8.085.707 eleitores com a biometria cadastrada, ou seja, 93,52% do eleitorado paranaense. 

Reabertura do cadastro

A biometria contribui para a segurança do processo eleitoral ao garantir a identidade do eleitor identificado biometricamente pela urna. As eleitoras e os eleitores que ainda não registraram sua biometria na Justiça Eleitoral poderão realizar o cadastramento biométrico a partir do dia 5 de novembro, nos Cartórios Eleitorais.

Documentos para votar

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

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