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MPE reconsidera pedido de impugnação e defere candidatura de Alessandra Morais

A ex- primeira dama de Santa Luzia apresentou os documentos necessários durante o resgistro de sua candidatura

21/08/2024 às 17h36 Atualizada em 22/08/2024 às 07h34
Por: Portal Vale Notícias Fonte: Poder Paraíba
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MPE reconsidera pedido de impugnação e defere candidatura de Alessandra Morais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconsiderou o pedido de impugnação e pediu o deferimento da candidatura da ex-primeira-dama de Santa Luzia, Alessandra Morais (MDB), para vereadora no município. O órgão analisou documentos anexados ao processo de registro da candidatura pela defesa da candidata, que comprovam a desincompatibilização de cargo público exercido em tempo hábil para disputar as eleições.

Alessandra Morais ocupou o cargo de Secretária Parlamentar XXIII, com lotação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e, segundo declaração da Secretaria Adjunta de Administração e Recursos Humanos da Casa de Epitácio Pessoa, ela foi exonerada da função no dia 1º de junho deste ano, portanto, em conformidade com o que determina o calendário eleitoral. A data foi confirmada em edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) publicado à época, com o devido ato de exoneração.

De acordo com o MPE, após notificação, Alessandra Morais conseguiu comprovar, através de documentação, que formalizou pedido de desincompatibilização perante o órgão em que atuava, dentro do prazo legal.
“Isto posto, comprovada a regularidade da situação da requerente, mediante comprovante de desincompatibilização, verifica-se que o pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na legislação de regência”, diz trecho do manifesto ministerial assinado pelo promotor eleitoral, José Carlos Patrício.

E, conclui: “A candidata apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça sua candidatura. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO do presente pedido de registro de candidatura”.

Confira o documento:

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