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CNH pode ser apreendida por quantidade de dívidas no Serasa; entenda por que

Antes de tomar decisão de bloquear a habilitação por dívidas, Justiça analisa critérios específicos

21/07/2024 às 10h16
Por: Redação
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CNH pode ser apreendida por quantidade de dívidas no Serasa; entenda por que

Com o número de inadimplentes no Brasil em alta, chegando a 72,54 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa de maio deste ano, a preocupação com as consequências da inadimplência cresce. Uma das medidas que pode ser utilizada pela Justiça para cobrar dívidas é o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para essa medida no ano passado, validando a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz utilizar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Isso significa que, em casos de dívidas, a CNH pode ser bloqueada como forma de pressionar o devedor a quitar seus débitos.

Antes de tomar a decisão de bloquear uma CNH por dívidas, a Justiça analisa critérios específicos e fundamentos. Inicialmente, o bloqueio só pode ocorrer no contexto de uma ação judicial de execução, indicando que o devedor foi previamente notificado e está ciente do valor devido. Somente após essa notificação é que medidas mais severas, como o bloqueio da CNH, podem ser consideradas.

A restrição do direito de dirigir é avaliada pelo juiz apenas quando todas as outras tentativas de cobrança falharam. As condições para essa medida incluem:

Cobranças prévias: O juiz verifica se há valores disponíveis nas contas bancárias do devedor para saldar a dívida. Se a penhora desses valores não for suficiente, ele pode tentar penhorar outros bens de valor pertencentes ao devedor.

Comprovar capacidade de pagamento: Indícios de que o devedor possui condições financeiras para quitar a dívida, mas opta por não fazê-lo, também influenciam a decisão do juiz. Isso pode ser demonstrado por postagens em redes sociais ou outros sinais de um estilo de vida elevado.

No entanto, antes de recorrer a essa medida extrema, há alternativas mais conciliatórias que podem ser buscadas, como o diálogo ou um acordo entre o credor e o devedor, de acordo com a empresa financeira.

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